A partir do próximo sábado, 1º de Outubro, os motoristas que provocarem situação de risco no trânsito, estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações, em alguns casos o aumento será de até 900%, conforme sanção Presidencial de uma lei que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Os artigos que foram alterados se referem principalmente a ultrapassagens e a disputas de rachas.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, ao invés de receber uma multa no valor de R$ 127,69, passará a pagar uma multa no valor de R$ 957,70.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente estes motoristas são condenados a no máximo 2 anos de reclusão, , mas com a nova lei, o tempo pode aumentar para até 6 anos, se houver lesão corporal, ou até 10 anos se houver morte.
Cabe ainda lembrar que em caso de reincidência a multa será dobrada, podendo chegar a R$ 3.830,80.
Do valor arrecadado com multas, 5% é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O autor deste Projeto elaborado em 2007 é o Deputado Federal Beto Albuquerque (PSB/RS).
Marcadores: Governo, Trânsito
Postado por J.V.
as 19:08
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