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sábado, 20 de julho de 2013
Lei da Ficha Limpa esbarra na base aliada

Segue abaixo o parecer do relator da PLC 249/2012, o qual trata sobre a Ficha Limpa no RS.
 

Parecer do deputado Edson Brum é derrotado na Comissão de Constituição e Justiça


 

Se depender da base de sustentação do Governo Tarso Genro (PT), os chamados fichas sujas seguirão sem qualquer dificuldade na hora da nomeação para cargos públicos aqui no estado. Parecer favorável do deputado Edson Brum (PMDB) ao Projeto de Lei Complementar 249/2012, que veda a nomeação de pessoas inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010), acabou sendo derrotado durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia gaúcha, na manhã desta terça-feira (7). A proposta é de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB).

 
Foram seis votos contrários, enquanto que cinco deputados acolheram o parecer de Edson Brum. Votaram contra os deputados Raul Pont (PT), Edegar Pretto (PT), Ronaldo Santini (PTB), Raul Carrion (PCdoB), Dr. Baséggio (PDT) e Heitor Schuch (PSB). Favorável ao parecer votaram os deputados Giovani Feltes (PMDB), Frederico Antunes (PP), João Fischer (PP) e Jorge Pozzobom (PSDB), além do próprio relator, que reagiu com estranheza diante da posição dos parlamentares da base aliada. “Não costumam dizer que prezam pela transparência e que o princípio da moralidade na Administração Pública deve vir em primeiro lugar. Porque o voto contrário, então?”, questionou Edson Brum.

 
Pela proposta, ficam impossibilitados de nomeação indicações enquadradas na Lei da Ficha Limpa a todos os cargos públicos estaduais de provimento efetivo, em comissão ou com gratificação de função, para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público geral, presidentes, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundacional, autarquias e agências reguladoras estaduais. A Lei da Ficha Limpa consagrou a proteção da probidade administrativa e da moralidade no exercício dos mandatos eletivos e obteve a garantia de sua validade já nas eleições de 2010. “É preciso, pela transparência e moralidade, que suas normas se apliquem também a agentes públicos não eleitos”, completou Edson Brum.
 

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Postado por J.V. as 16:28 e tem 0 comentarios
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