Apartir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13 o comércio eletrônico passa a ter regras mais claras e rígidas. Dentre as obrigações previstas para as vendas feitas através da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com estas novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar os direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até 7 dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de se adequar a estas novas medidas, disponibilizando em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor (SAC), que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido.
Marcadores: Leis
Postado por J.V.
as 20:40
e tem
1 comentarios >
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Que bom que fizeram essas mudanças, elas vão auxiliar muito os consumidores.
Atenciosamente
Luis Fernando Alves
http://www.byteabyte.com.br
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