Muitas pessoas assim que quitam uma dívida já colocam os comprovantes de pagamento no lixo. Atenção, algumas vezes a empresa responsável pelo pagamento não dá baixa do referido pagamento e algum tempo depois manda a cobrança, e como diz aquele velho ditado popular, "quem paga mal, paga duas vezes". Abaixo seguem alguns prazos indicados para que os comprovantes de pagamentos sejam pagos:
- IPTU, IPVA e Declaração de Imposto de Renda: Devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento;
- Contas de Água, Luz, Telefone e Gás: Deverão ser guardadas pelo prazo de 5 anos. Todavia, se o fornecedor alegar que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não guardou o comprovante de pagamento, apesar de tê-la pago, ainda assim o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova e quem deverá provar que a conta não foi paga será o fornecedor;
- Nota Fiscal: De qualquer produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos;
eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
- Contratos de Seguro: Devem ser mantidos pelo prazo de 01 ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis. Plano de saúde guardar por 5;
anos.
- Comprovante de pagamento de Aluguel: Deve ser guardado por 3 anos;
- Pagamento de Condomínio: Por 5 anos, mas é recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos;
- Prestação da Casa Própria: Deve ser mantido por 5 anos;
- Consórcios: Guardar os comprovantes até a data da quitação do bem, mas a liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito;
- Mensalidades Escolares: Deve ser guardado por 5 anos.
Fonte: Site do ProconRS.
Muito bom o blog. Valeu pelas informações.
Obrigado pela visita e pelo comentário.
Abraço.
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